Helena Mader
Do Correio Braziliense
13/02/2008
08h33-Práticas usuais em bares e casas noturnas, como a cobrança de consumação mínima e a aplicação de multa em caso de perda da comanda, serão banidas da noite brasiliense. Esse é o objetivo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), que promete agir contra os estabelecimentos que fizerem cobranças indevidas aos freqüentadores. O instituto reúne-se esta semana com empresários do setor para firmar um acordo e fixar regras para bares e boates. A idéia é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, a partir daí, multar e fechar os estabelecimentos que descumprirem as normas.
Os empresários temem prejuízos com as novas medidas e prometem negociar para manter os padrões aplicados atualmente nos bares e casas noturnas. O Procon-DF e o Ministério Público do Distrito Federal argumentam que as práticas violam o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, são ilegais. A idéia do TAC surgiu depois de operações do Procon em bares e boates. Há duas semanas, o instituto visitou 10 casas noturnas e todas tinham alguma irregularidade. Em dois dias de fiscalização, os técnicos fizeram 30 autuações por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Uma das ilegalidades mais freqüentes é a obrigação do pagamento de 10% sobre o valor total da conta, referente ao serviço prestado pelos funcionários. Esse percentual não é obrigatório e se o cliente achar que foi mal atendido tem o direito de não pagar o valor. “Os 10% são uma prática cultural, mas não são obrigatórios”, lembra o presidente do Procon, Peniel Pacheco.
Outra prática condenada é a cobrança de multa em caso de perda da comanda. Em muitos bares e boates, o consumidor recebe um documento onde são anotados todos os produtos consumidos. Ao final da noite, a conta é fechada e o cliente paga a fatura. Mas em vários lugares é cobrada uma multa de até R$ 200, caso o consumidor perca a comanda.
Explicações
Peniel Pacheco garante que a multa é ilegal. “A multa só pode ser aplicada se houver descumprimento contratual, o que não é o caso. Os bares e restaurantes prestam serviços aos consumidores, não firmam contratos com os clientes. Quem tem que controlar o consumo para evitar perdas é o empresário. O ônus não pode ser do consumidor”, lembra Peniel. O vice-presidente do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes, Nadim Haddad, defende que a cobrança de multa é importante para evitar prejuízos. “Não temos como garantir a idoneidade dos jovens em uma boate, por exemplo”, garante Nadim.
A prática mais comum das casas noturnas é a cobrança de consumação mínima. O cliente paga um valor para entrar e pode converter o preço total ou parcial em consumo de produtos à venda no local. Para o Ministério Público, isso caracteriza venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “O empresário pode cobrar ingresso, mas não pode obrigar o cliente a consumir os produtos. Isso vai contra o sistema jurídico e caracteriza venda casada dos produtos e do ingresso”, garante o promotor de Defesa do Consumidor, Paulo Roberto Binicheski.
Braile
O Procon ainda analisa a possibilidade de incluir no TAC também os restaurantes. Isso porque muitos não cumprem leis que obrigam a manutenção de um cardápio em braile e de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nem colocam o cardápio na porta, como é obrigatório. Dos 40 restaurantes visitados há duas semanas pelo Procon, 37 não estavam adequados às normas.
Nadim Haddad garante que os empresários do setor estão abertos à negociação. “Queremos ajudar e apoiamos esse trabalho de fiscalização, mas precisamos de tempo para adequar os cardápios e os estabelecimentos”, explica. Haddad, entretanto, quer negociar alguns pontos, para evitar prejuízo aos bares, restaurantes e casas noturnas, como a cobrança dos 10%, por exemplo. A multa para os estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. A multa é definida pelo Conselho do Procon depois das autuações e o valor leva em consideração a gravidade das infrações e a capacidade de pagamento das empresas.
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